quinta-feira, 26 de março de 2015
Nossa História faz a diferença - Publicidade, principio da administração pública, a Lei que não foi aprovada
A Administração Pública tem o dever de manter plena
transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer
informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam
solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.
- “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). O prazo para que as informações sejam prestadas é de 15 dias (Lei 9051/95).
- “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII” (art. 37, §3º, II da CF).
quarta-feira, 25 de março de 2015
segunda-feira, 23 de março de 2015
sábado, 21 de março de 2015
Nossa História faz a diferença - Proposituras do Gabinete do ex- vereador Carlos Alberto 2011/2012
Câmara Municipal de Garanhuns em visita Oficial em 18/05/2009 |
78.Projeto de Lei nº 002/2011 “EMENTA: Dispõe
sobre vedação para preenchimento dos cargos de provimento em comissão que
especifica, no âmbito do Poder.
79. Projeto de Lei nº
018/2011
“EMENTA: Institui
em todo âmbito do Município de Bom Conselho o dia Municipal da Guarda Municipal
e dá Outras providencias.
80. Projeto de Lei nº
020/2011
“EMENTA: “Concede
ao Colégio Nossa Senhora do Bom Conselho a Comenda Dantas Barreto e dá outras
Providencias.
81.Projeto de Lei nº
021/2011
“EMENTA: “
Concede a Pastoral da Criança de Bom Conselho a comenda Dantas Barreto e dá
Outras Providencias.
82.Projeto de Decreto
Legislativo nº 001/2011 EMENTA: “Concede Titulo de Cidadão Emérito de Bom
Conselho ao Sr. Eliezer Colatino Lucena e dá Outras providências”.
83.Projeto de Decreto
Legislativo nº 002/2011 EMENTA: “Concede Titulo de Cidadão Honorário de Bom
Conselho ao Sr. Gilmar Aleixo e dá outras providências”.
84.Projeto de Decreto
Legislativo nº 005/2011 EMENTA: “Concede Titulo de Cidadã Honorário de Bom
Conselho a Sra. Ana Maria Miranda Luna e dá outras providências.”
85.Projeto de Decreto
Legislativo nº 006/2011 “EMENTA: “Concede Titulo de Cidadão Emérita de Bom
Conselho a Sra. Cleonides Tenório Cavalcante e dá outras providencias.”
86.Projeto de Decreto
Legislativo nº 011/2011 EMENTA: “Concede Titulo de Cidadã Emérito de Bom Conselho
a Srª Sebastiana Santana da Conceição e dá outras providências.”
87.Projeto de Decreto
Legislativo nº 012/2011 EMENTA: “Concede Titulo de Cidadão Honorário de Bom
Conselho ao Pastor Sr. Ismael de Oliveira e dá outras providencias.
88.Projeto de Lei nº 03/2012 EMENTA: “Concede a Rádio Papacaça de Bom
Conselho AM, a comenda Dantas Barreto e dá outras providências”.
89.Projeto de Lei nº 04/2012 EMENTA: “Dispõe sobre o Programa de Apoio a geração de emprego para
jovens e dá outras providências”
90.Projeto de Lei nº 05/2012 EMENTA: “Institui Feriado Municipal no dia 08
de março, dia Internacional da mulher em todo âmbito do município de Bom
Conselho, e dá outras providências”.
91.Projeto de Lei nº 06/2012 EMENTA: “Ficam Considerado as Esculturas em
cerâmica e Madeira do Escultor Bom-conselhense Antônio Augusto Sobrinho (Frei
Pacifico), como Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho e dá outras
Providências.”
92.Projeto de Lei nº 07/2012 EMENTA: “Fica Considerado como Patrimônio
Cultural do Município de Bom Conselho as artes plásticas, esculturas, vitrais e
mosaicos de José Marleno “Frei Dimas” e
dá outras providencias”.
93.Projeto de Lei nº 08/2012 EMENTA: “Fica Considerado A Arte em Escultura
Sacra de José Anjo e Cláudio Anjo como
Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho dá outras providências”.
94.Projeto de Lei nº
012/2012 EMENTA: “Fica
Denominada de Praça Maria Curvelo da Silva, a Única Praça existente no Distrito
da Barra do Brejo e da Outras Providências.”
95.Projeto de Lei nº
013/2012 EMENTA: “Fica
instituído no Município de Bom Conselho, integrando o seu calendário oficial,
seguinte data comemorativa: DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, AGENTE DE
ENDEMIAS E DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, a ser comemorado no dia 04 de
outubro de cada ano e das outras providências.”
96.Projeto de Lei nº
015/2012 EMENTA: “Fica
Denominado de Rua Maria Augusta da Conceição, o Logradouro popularmente
conhecido como Rua do Cemitério no Distrito da Barra do Brejo e dá outras
Providências”.
97.Projeto de Lei nº
016/2012 EMENTA: “Considera
o Bloco Carnavalesco Ginga Samba como Patrimônio Cultural Imaterial de Bom
Conselho e da outras providências.”
98.Projeto
de Lei nº EMENTA: Institui o Dia Municipal
de Conscientização da Violência contra os Idosos no Município de Bom Conselho e
dá outras providências.
99.Projeto de
Lei nº EMENTA: Institui o dia 21 de Abril como o
Dia Municipal de Combate à Corrupção no Município
de Bom Conselho e dá outras providências.
100.Projeto de Lei nº EMENTA:
"Dispõe sobre a criação do Programa de Educação de Ensino Fundamental,
Olimpíadas do Saber, no âmbito da municipalidade, e fixa outras
providências."
101.Projeto de Lei nº Ementa: Institui os Títulos "Empresa Amiga da Criança e do Adolescente" e "Benemérito Amigo da Criança e do Adolescente" no Município de Bom Conselho e dá outras providências.
102.Projeto de Lei nº - Ementa: "Institui e Denomina Bairros e Avenida no Distrito de Rainha Isabel e dá outras providencias".
101.Projeto de Lei nº Ementa: Institui os Títulos "Empresa Amiga da Criança e do Adolescente" e "Benemérito Amigo da Criança e do Adolescente" no Município de Bom Conselho e dá outras providências.
102.Projeto de Lei nº - Ementa: "Institui e Denomina Bairros e Avenida no Distrito de Rainha Isabel e dá outras providencias".
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